domingo, 25 de outubro de 2015

Greve dos Bancos – Justiça proíbe cobrança de juros durante greve de bancos

Nesta quinta-feira (22), a 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública concedeu liminar proibindo cobrança de juros, multas e encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante o período da greve dos bancários na Bahia. A ação foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Também fica proibida a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o PROCON, em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação. A Justiça estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Segundo o PROCON, a ação teve como objetivo garantir o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviços considerados essenciais aos clientes.
Informações: Resenha Geral/Foto: Portal Poçoes

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